Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 27

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

  • Tratamento Tributário do Goodwill
Art. 27

- A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill), inclusive mediante redução ao valor recuperável, não será computada na determinação do lucro real.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 27. Vigência e efeitos).

Parágrafo único - Quando a redução se referir ao valor de que trata o inciso III do art. 20 do Decreto-lei 1.598/1977, deve ser observado o disposto no art. 25 do mesmo Decreto-lei.

Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 20 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
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