Medida Provisória 627, de 11/11/2013
- O disposto nos arts. 19, 20, 21 e 22 aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 23. Vigência e efeitos).