Medida Provisória 599, de 27/12/2012
- A entrega dos recursos à unidade federada será realizada pela União, após a compensação de que trata o art. 6º, mediante crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- A entrega dos recursos à unidade federada será realizada pela União, após a compensação de que trata o art. 6º, mediante crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.