Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art. 19
Art. 19

- O CGFDR terá sua composição e funcionamento definidos em Ato do Poder Executivo.

Parágrafo único - Os Comitês Estaduais de Planejamento e Investimento deverão representar os Estados e o Distrito Federal junto ao CGFDR.