Medida Provisória 599, de 27/12/2012
- Constituem recursos do FDR:
I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias;
II - eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta;
III - saldos não utilizados na execução dos programas, projetos e atividades;
IV - eventual parcela excedente dos recursos oriundos de juros dos financiamentos concedidos pelo agente operador; e
V - outros recursos previstos em lei.