Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art.
Capítulo I - DA COMPENSAçãO DAS PERDAS DE ARRECADAçãO (Ir para)
Art. 1º

- A prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrente de Resolução do Senado de que trata o inciso III do caput do art. 8º, ocorrerá de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.