Medida Provisória 596, de 06/12/2012

Art. 0
(Vigência encerrada em 16/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência encerrada em 16/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional]. Crédito orçamentário @NOTA = Ato Decl. do Congresso Nacional 30, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: