(Convertida na
Lei 12.815, de 05/06/2013). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 12.815, de 05/06/2013]. Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
@NOTAVIDLNK =
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: