Medida Provisória 593, de 05/12/2012

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior