Legislação

Medida Provisória 579, de 11/09/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.783, de 11/01/2013). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Medida Provisória 591, de 29/11/2012, art. 1º (art. 15. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

Lei 12.783, de 11/01/2013 (Energia elétrica. Serviço público. Concessão)
Decreto 7.850, de 30/11/2012 (Medida Provisória 579/2012. Regulamento. Energia elétrica. Concessão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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