Medida Provisória 556, de 23/12/2011

Art.
Art. 3º

- A Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º (Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários)
[Art. 8º - (...).
(...)
§ 9º - O disposto no § 8º não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.] (NR)