Medida Provisória 544, de 29/09/2011
Capítulo III - DO INCENTIVO à ÁREA ESTRATéGICA DE DEFESA (Ir para)
Art. 6º- As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei.