Medida Provisória 544, de 29/09/2011

Art. 13
Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 13

- O disposto nesta Medida Provisória não exclui o controle e as restrições à importação, à exportação, à fabricação, à comercialização e à utilização de produtos controlados.