Medida Provisória 544, de 29/09/2011

Art. 0
(Convertida na Lei 12.598, de 21/03/2012). Administrativo. Licitação. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.598, de 21/03/2012 (Lei de Conversão). @EMESHORT = [Convertida na Lei 12.598, de 21/03/2012]. (1) Licitação. Compra e contratações no sistema de defesa. (2) Regras de incentivos à área estratégia da defesa. @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 03/10/2011 (assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: