Legislação

Medida Provisória 535, de 02/06/2011

Art. 21

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello - Francisco Gaetani - Afonso florence

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