Medida Provisória 521, de 31/12/2010

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, em relação ao art. 1º, a partir de 01/01/2011.

Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Luís Inácio Lucena Adams