Medida Provisória 521, de 31/12/2010

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.] (NR)