Medida Provisória 521, de 31/12/2010

Art. 0
(Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011). Administrativo. Ensino. Seguridade social. Trabalhista. Servidor público. Altera a Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União - AGU. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011]. 1) Lei 6.932/81. Alteração. Médico residente. 2) Lei 10.480/2002. Alteração. AGU. Servidor público requisitado. Gratificação. @NOTALEG = Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 (Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011). @NOTAVIDLNK = Lei 10.480/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal). @NOTAVIDLNK = Lei 6.932/81 (Médico residente).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: