Medida Provisória 519, de 30/12/2010
- Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo a esta Medida Provisória, em coordenação com o PMA.
- Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo a esta Medida Provisória, em coordenação com o PMA.