Medida Provisória 517, de 30/12/2010

Art.
Art. 7º

- As debêntures e as letras financeiras podem sofrer correção monetária em periodicidade igual àquela estipulada para o pagamento periódico de juros, ainda que em periodicidade inferior a um ano.

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)