Medida Provisória 516, de 30/12/2010
- Ficam revogados, a partir de 01/01/2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.255, de 15/06/2010.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas