Medida Provisória 515, de 28/12/2010

Art. 0
(Convertida na Lei 12.410, de 26/05/2011). Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 12.410, de 26/05/2011]. Crédito extraordinário @NOTAVIDLNK = Lei 12.410, de 26/05/2011 (Crédito extraordinário). @NOTALEG = Retificação do DO de 31/12/2010 (No Anexo I - Programa de Trabalho da Unidade 25103 - Secretaria da Receita Federal do Brasil, classificação 04.122.0770.2272.4107, ESF «F», GND «5»: onde se lê: «GND 5», leia-se: «GND 4»)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: