Legislação

Medida Provisória 495, de 19/07/2010

Art.

(Convertida na Lei 12.349, de 15/12/2010). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 8.958, de 20/12/1994, e a Lei 10.973, de 02/12/2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei 11.273, de 06/02/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.349/2010 (Licitação. Altera legislação)