Medida Provisória 487, de 23/04/2010
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 10.260/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 20-B - Até 30 de abril de 2011, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal atuarão com exclusividade como agentes financeiros do FIES.] (NR)