Medida Provisória 484, de 30/03/2010
- Os valores transferidos à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio não poderão ser considerados pelos Estados para os fins do art. 212 da Constituição.
- Os valores transferidos à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio não poderão ser considerados pelos Estados para os fins do art. 212 da Constituição.