Medida Provisória 479, de 30/12/2009
Art. 37
Art. 37
- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2010, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.] (NR)
(...)] (NR)