Medida Provisória 478, de 29/12/2009
- Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais).
- Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais).