Medida Provisória 477, de 29/12/2009

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.897, de 30/12/2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea [b] do inciso III do art. 2º desta Medida Provisória.