Legislação

Medida Provisória 477, de 29/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);

II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.934.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:

a) R$ 2.156.480.547,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e

b) R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;

IV - recursos próprios de empresas estatais, no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);

V - recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);

VI - Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas, no valor de R$ 843.908.786,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais);

VII - Operações de Crédito de Longo Prazo - Externas, no valor de R$ 2.277.567.151,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais); e

VIII - Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, no valor de R$ 521.880.175,00 (quinhentos e vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais).

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