Medida Provisória 476, de 23/12/2009

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010). Tributário. Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010]. Tributário. IPI. Crédito presumido. @NOTAVID = Ato Decl. da Mesa do Congresso Nacional, 23, de 09/07/2010 - D.O.U. 12/07/2010 (Vigência encerrada em 01/06/2010).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: