Legislação

Medida Provisória 475, de 23/12/2009

Art.
Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2009, 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel

DATA DE INICIO DO BENEFICIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009em março de 2009em abril de 2009em maio de 2009em junho de 2009em julho de 2009em agosto de 2009em setembro de 2009em outubro de 2009em novembro de 2009em dezembro de 2009

6,14

5,81

5,60

5,02

4,40

3,96

3,72

3,64

3,47

3,23

2,85

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