Medida Provisória 473, de 15/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.