Medida Provisória 473, de 15/12/2009

Art. 0
(Convertida na Lei 12.233, de 05/05/2010). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 12.233, de 05/05/2010]. Crédito extraordinário @NOTAVIDLNK = Lei 12.233/2010 (Crédito extraordinário).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: