Legislação

Medida Provisória 472, de 15/12/2009

Art. 44

Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 44

- As instituições financeiras poderão emitir Certificado de Operações Estruturadas, representativos de operações realizadas com base em instrumentos financeiros derivativos, nas condições especificadas em regulamento do CMN.

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