Legislação

Medida Provisória 472, de 15/12/2009

Art. 37

Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 37

- O CMN estabelecerá condições financeiras diferenciadas de financiamento, considerando os percentuais para os conteúdos nacional e importado das embarcações a serem construídas com recursos do FMM e desta Medida Provisória.

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