Legislação

Medida Provisória 471, de 11/04/1994

Art.

(Convertida na Lei 8.879, de 20/05/1994). Administrativo. Altera a redação do art. 69 da Lei 8.672, de 06/07/1993 (normas gerais sobre desporto), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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Lei 8.879, de 20/05/1994 ([Conversão da Medida Provisória 471, de 11/04/1994]. Administrativo. Altera a redação do art. 69 da Lei 8.672, de 06/07/1993 (normas gerais sobre desporto))
Lei 8.672, de 06/07/1993 (normas gerais sobre desporto