Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 79
Art. 79

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc - Marcio Fortes de Almeida