Medida Provisória 459, de 25/03/2009
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc - Marcio Fortes de Almeida