Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Art. 78
Art. 78
- O art. 221 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma.] (NR)