Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 77
Art. 77

- O art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 167 -(...)
(...)
II - (...)
(...)
26. do auto de demarcação urbanística;
27. da legitimação de posse.] (NR)