Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 76
Art. 76

- O art. 4º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
V - (...)
(...)
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.] (NR)