Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 50
Capítulo III - DA REGULARIZAçãO FUNDIáRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 50

- A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos urbanos e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.