Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 39

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção VII - DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (Ir para)

Art. 39

- Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos instrumentos particulares celebrados no âmbito do Programa.

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