Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 38

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção VII - DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (Ir para)

Art. 38

- Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.

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