Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 36

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção VII - DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso II do § 1º do art. 2º da Medida Provisória 2.197- 43/2001, seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário, além daquela prevista no inciso I do § 1º do referido artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total