Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 29

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 29

- A dissolução do FGHab ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos.

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