Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 27

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 27

- O FGHab concederá garantia para até seiscentos mil financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.

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