Medida Provisória 459, de 25/03/2009
- A gestão operacional do PNHR será efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades exercidas no âmbito do PNHR.