Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 10

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Ir para)

Art. 10

- O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou a aquisição de moradia aos agricultores e trabalhadores rurais.

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