Legislação

Medida Provisória 458, de 10/02/2009

Art. 32

Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS ARRECADADAS PELO INCRA (Ir para)

Art. 32

- Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, os desvios da aplicação desta Medida Provisória incorrerão nas sanções previstas na Lei 8.429, de 2/06/1992.

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