Legislação

Medida Provisória 458, de 10/02/2009

Art. 23

Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS ARRECADADAS PELO INCRA (Ir para)

Art. 23

- São requisitos para que o Município seja beneficiário da doação ou da concessão de direito real de uso prevista no art. 21:

I - plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial; e

II - plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana, na forma prevista no inciso VIII, do art. 2º.

Parágrafo único - Caso o Município não preencha o requisito previsto no inciso I, a doação ou a concessão de direito real de uso limitar-se-á às áreas urbanas consolidadas, até que a condição seja implementada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total